Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 1 de Fevereiro

CONTEGAÇOR — GABINETE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 1 de Fevereiro

Aos quatro dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Eduardo Manuel Tavares de Melo, Notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO — José Francisco Nunes Ventura, casado com D. Natália Pereira de Medeiros Ventura, segundo o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de S. José, deste concelho, onde terá residência habitual na Primeira Rua de Santa Clara, n.º 20.

SEGUNDO — Carlos António Neto Lopes, casado com D. Maria Gabriela Cabral Xavier Lopes, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Vila Moreira, concelho de Alcanena e com residência habitual nesta cidade, na Rua Direita da Saúde, n.º 161;

TERCEIRO — Carlos Miguel Forjaz Sampaio Riley casado com D. Maria Margarida Teixeira de Medeiros Riley, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia Matriz desta cidade, em residência habitual na Quinta da Esperança — Malaca, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa — Açores.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E por eles foi dito: — Que pela presente escritura instituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

A sociedade adopta a denominação «Contegaçor —Gabinete Técnico de Contabilidade e Administração, Limitada» e tem a sua sede na Rua Machado dos Santos, noventa e seis desta cidade de Ponta Delgada e tem início hoje.

SEGUNDO

UM - O seu objecto é a organização e estudo de contabilidade e gestões administrativas e Conservatório fiscal e jurídica e estudos e planeamentos diversos.

DOIS — A Sociedade dedicar-se-á ainda à comercialização de Equipamento, Máquinas e Ferramentas.

TRÊS — Por deliberação dos sócios poderá a Sociedade dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade.

QUARTO — A Sociedade poderá associar-se a outras empresas ou nelas interessar-se por qualquer forma.

TERCEIRO

O capital social é de cento e cinquenta mil escudos, está inteiramente realizado em dinheiro já entrado na Caixa Social e é representado por três quotas de cinquenta mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.

QUARTO

UM — A gerência e administração da Sociedade pertencem a todos os sócios, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa...

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