Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 1 de Fevereiro

JOSÉ FERREIRA MACHADO, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 1 de Fevereiro

CERTIFICO: - Que, neste Cartório Notarial, de folhas noventa a folhas noventa e cinco, verso, do livro de notas para escrituras diversas, C- trinta, se encontra a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITA «JOSÉ FERREIRA, LIMITADA», COM SEDE NESTA CIDADE.

N.º 11 — Aos trinta e um de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria Zulmira Rodrigues da Silva, notária interina, compareceram como outorgantes:

PRIMEIROS — José Ferreira Machado, e esposa, Maria Alice Serpa Machado, natural da freguesia da Feteira, deste concelho, sendo ele da freguesia da Conceição, residentes na da Matriz, ambas desta cidade e concelho da Horta, casados sob o regime de comunhão geral de bens.

SEGUNDO — Mário Rodrigo Raposo Pinto, casado, sob o regime da comunhão de adquiridos, com Filomena Maria Vieira Pinto, natural e residente na freguesia da Matriz, desta cidade.

TERCEIRO - Laurénio Manuel Azevedo Tavares, solteiro, maior, natural da freguesia dos Rosais, concelho das Velas, residente nesta cidade, freguesia da Matriz.

QUARTO - Arnaldo Manuel Serpa Machado, solteiro, maior por emancipação plena, natural da freguesia da Feteira, deste concelho, residente nesta cidade, freguesia da Matriz.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu próprio conhecimento.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu próprio conhecimento.

E por eles com excepção da Maria Alice Serpa Machado foi dito: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

A sociedade adopta a firma «José Ferreira Machado, Limitada», e tem a sua sede na Rua de Serpa Pinto, nesta cidade da Horta, e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar do dia um de Fevereiro do corrente ano.

PARÁGRAFO ÚNICO — Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma localidade.

SEGUNDO

O seu objecto é o comércio de venda de confecções, calçado, móveis e electrodomésticos, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial, ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.

TERCEIRO

O capital social, integralmente realizado, é de um milhão e oitocentos mil escudos, e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte modo: -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT