Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 1 de Fevereiro

PATRÍCIO & COMPANHIA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 1 de Fevereiro

No dia vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do segundo Cartório, compareceram como outorgantes os senhores;

PRIMEIRO: — Eng.º Victor Manuel Patrício Correia Mendes, casado com D. Maria Manuela de Mendonça Tavares Correia Mendes sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho de Quelimane, e residente em Ponta Delgada, na Rua Machado dos Santos, n.º 11,2.º;

SEGUNDO: — D. Maria Manuela de Mendonça Tavares Correia Mendes, casada com o primeiro outorgante, natural da dita cidade de Quelimane e residente na referida Rua Machado dos Santos, n.º 11,2.º;

TERCEIRO: D. Efigénia Augusta Patrício Correia Mendes, casada com Gastão Jorge de Carvalho Correia Mendes sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Vilar de Amargo, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, e residente igualmente na Rua Machado dos Santos, n.º .11, 2.º em Ponta Delgada.,

E por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das clausulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a firma de Patrício & Companhia Limitada» e fica com a sua sede em Ponta Delgada, na Rua Machado dos Santos, número onze, segundo.

PARÁGRAFO ÚNICO: — A sociedade poderá estabelecer delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação tomada em assembleia geral.

SEGUNDO: — A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir de hoje.

TERCEIRO: - Para além de outro em que os sócios acordem e seja legal, o objecto da sociedade consiste em representações, importações e exportações.

QUARTO: — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil escudos, e corresponde as quotas dos sócios, que são as seguintes:

Eng.º Victor Manuel Patrício Correia Mendes — uma quota do valor nominal de duzentos mil escudos;

D. Maria Manuela de Mendonça Tavares Correia Mendes — uma quota do valor nominal de duzentos mil escudos;

D. Efigénia Augusta Patrício Correia Mendes — uma quota do valor nominal de duzentos mil escudos.

QUINTO: — Os aumentos de capital social poderão ser subscritos por estranhos à sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada...

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