Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 10 de Fevereiro

SOCIEDADE HOTEL S.ROQUE, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 10 de Fevereiro

Aos vinte de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, comparecem como outorgante Álvaro Manuel da Silva Gaio de Oliveira Esteves da Gama Lobo de Lacerda e Mello, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, Moçambique e residente habitualmente na Rua Manuel da Ponte, n.º 2, desta cidade, que outorga por si e na qualidade de procurador de Joana Maria da Conceição de Sá Pereira Menezes Silva Gaio de Oliveira Esteves, divorciada, natural de Coimbra e residente habitualmente na Rua Rodrigo Reinei, n.º 7, 1.º, Restelo, Lisboa, o qual tem poderes para este acto, qualidade e poderes que verifiquei por uma procuração que arquivo.

Verifiquei a identidade do outorgante pela declaração dos abonadores adiante mencionados.

Disse: — Que ele outorgante e a sua representada constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a denominação «SOCIEDADE HOTEL S.ROQUE, LIMITADA» e tem a sua sede na Rua Manuel da Ponte, número dois, da cidade de Ponta Delgada.

SEGUNDO: — A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir de hoje.

TERCEIRO: — O objecto da sociedade é a exploração da indústria hoteleira e similares, ou qualquer outro ramo de comércio ou de indústria em que os sócios acordem e seja legal.

QUARTO: — O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social é de um milhão de escudos, e divide-se em duas quotas de quinhentos mil escudos, uma de cada sócio.

QUINTO: — O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, através do aumento das quotas dos sócios ou da entrada para a sociedade de novos sócios.

SEXTO: — A cessão de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, a qual tem o direito de preferência.

PARÁGRAFO ÚNICO: — Para efeitos de preferência o valor da quota será o que para ela resultar de um...

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