Contrato de Sociedade N.º 2858/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2858/2005 de 31 de Dezembro de 2005

PAULO RODRIGUES & TAVARES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2992; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 21/ 17 de Outubro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Paulo Jorge Martins de Jesus, Luís Humberto Elias de Amaral Rodrigues e Artur José Pacheco Tavares foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: PAULO RODRIGUES & TAVARES, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de São Gonçalo, 131, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho limítrofe.

3 - Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto: Exploração de ginásios, bares e outros espaços de convívio e animação turística. Comércio de bebidas e produtos alimentares.

Artigo 4.º

O capital social é de cinquenta mil euros e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma delas no valor nominal de trinta mil euros pertencente ao sócio Paulo Jorge Martins de Jesus e as outras duas no valor nominal de dez mil euros, cada, pertencentes respectivamente a cada um dos sócios Luís Humberto Elias de Amaral Rodrigues e Artur José Pacheco Tavares.

Parágrafo único - O capital social encontra-se realizado em 50% em dinheiro, devendo os restantes 50% serem realizados no prazo máximo de um ano a contar desta data.

Artigo 5.º

Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.

Artigo 6.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos gerentes.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

  1. Arrendar, adquirir ou tomar por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT