Contrato de Sociedade N.º 2858/2005 de 31 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2858/2005 de 31 de Dezembro de 2005
PAULO RODRIGUES & TAVARES, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2992; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 21/ 17 de Outubro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Paulo Jorge Martins de Jesus, Luís Humberto Elias de Amaral Rodrigues e Artur José Pacheco Tavares foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: PAULO RODRIGUES & TAVARES, LDA.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de São Gonçalo, 131, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho limítrofe.
3 - Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto: Exploração de ginásios, bares e outros espaços de convívio e animação turística. Comércio de bebidas e produtos alimentares.
Artigo 4.º
O capital social é de cinquenta mil euros e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma delas no valor nominal de trinta mil euros pertencente ao sócio Paulo Jorge Martins de Jesus e as outras duas no valor nominal de dez mil euros, cada, pertencentes respectivamente a cada um dos sócios Luís Humberto Elias de Amaral Rodrigues e Artur José Pacheco Tavares.
Parágrafo único - O capital social encontra-se realizado em 50% em dinheiro, devendo os restantes 50% serem realizados no prazo máximo de um ano a contar desta data.
Artigo 5.º
Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.
Artigo 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os sócios.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
-
Arrendar, adquirir ou tomar por...
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