Alteração do Contrato de Sociedade N.º 2743/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 2743/2005 de 31 de Dezembro de 2005

CHAU - ARQUITECTA, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00452/ 2 de Julho de 2004; identificação de pessoa colectiva n.º 512084610; inscrição n.º 3; número e data da apresentação, 2/ 30 de Setembro de 2005.

Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifico que a sociedade em epígrafe, transformou-se em sociedade por quotas denominada Chau - Arquitecta, Lda., e alterando o respectivo contrato de sociedade, ficando o mesmo a reger-se pelos artigos seguintes:

  1. Firma

    A sociedade adopta a firma CHAU - ARQUITECTA, LDA.

  2. Sede

    1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, Casa do Alto, 28 e 28-A, Lomba de São Pedro, concelho da Ribeira Grande, Açores.

    2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

    3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.

  3. Objecto

    A sociedade tem como objecto a elaboração de estudos, pareceres e projectos de arquitectura e de engenharia civil coordenação e assistência técnica de emprestadas e empreendimentos imobiliários trabalhos de publicidade, artes gráficas e design.

  4. Capital

    O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil e um euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de quatro mil e quinhentos euros pertencente á sócia Maria do Céu Chichorro de Medeiros Martins e uma de quinhentos e um euros, pertencendo ao sócio David Medeiros Baptista Martins Serra.

  5. Gerência

    1 - A gerência e representação da sociedade, remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Maria do Céu Chichorro de Medeiros Martins, desde já designada como gerente.

    2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um...

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