Contrato de Sociedade N.º 2770/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2770/2005 de 31 de Dezembro de 2005

ESTUFIMAÇÕES - COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta de Delgada. Matrícula n.º 2990; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 12/ 6 de Outubro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Michael Anthony Simões Machado e Ana Paula Quieto Xavier foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: ESTUFIMAÇÕES — COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Juventude, Centro Comercial Parque Atlântico, Loja n.º 046, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir, sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto: Comercialização de flores e arranjos florais.

Artigo 4.º

O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta euros pertencentes ao sócio Michael Anthony Simões Machado e uma outra no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta euros pertencente à sócia Ana Paula Quieto Xavier.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios Michael Anthony Simões Machado e Ana Paula Quieto Xavier.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

Artigo 6.º

A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, no caso de cessão a estranhos, a sociedade em 1.º lugar e os sócios não cedentes, em 2.º lugar terão direito de preferência.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

  1. Por acordo do seu titular;

  2. Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;

  3. Por interdição, inabilitação, insolvência ou falência do seu...

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