Contrato de Sociedade N.º 2783/2004 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2783/2004 de 31 de Dezembro de 2004

CAMIONAGEM HÉLIO VIVEIROS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2863; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 16/ 4 de Novembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Hélio Ricardo Machado Viveiros constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma CAMIONAGEM HÉLIO VIVEIROS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Travessa dos Milagres, 52, Freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias em regime de aluguer.

Artigo 3.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 4.º

O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 € e corresponde à única quota do sócio Hélio Ricardo Machado Viveiros.

Artigo 5.º

1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Poderão ser exigíveis ao sócio, prestações suplementares de capital até ao triplo do capital por uma ou mais vezes conforme decisão do sócio único, registada em acta devidamente por ele assinada.

3 - O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade sempre que for deliberado em acta específica.

Artigo 6.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, que desde já fica designado gerente, ou por pessoas estranhas à sociedade com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior.

2 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias de actos.

3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência, fica esta ainda com poderes para:

  1. Comprar, vender e trocar ou de qualquer modo alienar veículos ligeiros ou pesados e máquinas industriais próprias da actividade, de e para a sociedade, com vista ao prosseguimento dos seus fins;

  2. Adquirir bens móveis ou imóveis, tomar por trespasse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT