Contrato de Sociedade N.º 2798/2004 de 31 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2798/2004 de 31 de Dezembro de 2004
ELAVAI & SOUSA - ACESSÓRIOS DE MODA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1063; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 30 de Abril de 2004.
Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:
Certifica, que entre João Carlos Rua Elavai e Marco Paulo Alves de Sousa, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ELAVAI & SOUSA - ACESSÓRIOS DE MODA, LDA., e tem a sua sede na Rua da Palha, 22, freguesia de Sé, concelho de Angra do Heroísmo.
2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de acessórios de moda; pronto a vestir e calçado.
2 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido da seguinte forma:
Uma quota pertencente ao sócio João Carlos Rua Elavai, no valor de dois mil e quinhentos euros;
Uma quota pertencente ao sócio Marco Paulo Alves de Sousa, no valor de dois mil e quinhentos euros.
Artigo 4.º
A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes, os quais serão eleitos em assembleia geral.
2 - É vedado aos gerentes o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
Artigo 6.º
1 - Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes...
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