Contrato de Sociedade N.º 2819/2004 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2819/2004 de 31 de Dezembro de 2004

MAG EVENTOS - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2858; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/ 11 de Outubro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Margarida Isabel Marques Neves Pereira Silva constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas com a firma MAG EVENTOS - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 2.ª

A sua duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 3.ª

1 - A sua sede é na Rua da Cruz, 13, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.

2 - A transferência da sede social dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da gerência sem consentimento da sociedade.

Cláusula 4.ª

A sociedade tem por objecto social a promoção turística, realização e produção de eventos e representações.

Cláusula 5.ª

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, totalmente detido pela sócia única Margarida Isabel Marques Neves Pereira Silva.

Cláusula 6.ª

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será exercida pela gerente.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer modo alienar veículos ligeiros e/ou pesados, de passageiros e/ou mercadorias de e para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade.

4 - Fica desde já nomeada gerente a sócia única Margarida Isabel Marques Neves Pereira Silva.

Cláusula 7.ª

A sócia única pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.

Clausula 8.ª

Todas as despesas resultantes da constituição da Sociedade, designadamente as efectuadas com o registo e outras despesas inerentes, bem como as despesas...

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