Contrato de Sociedade N.º 2832/2004 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2832/2004 de 31 de Dezembro de 2004

PADARIA E PASTELARIA DA VILA DA PRAIA J. C. S. BENJAMIM & COMPANHIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Santa Cruz da Graciosa. Matrícula n.º 00069; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 18 de Junho de 2004.

Manuel Sérgio da Cunha Avelar, 2.º ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Santa Cruz da Graciosa:

Certifico que entre João Olímpio Bettencourt Benjamim, casado, Maria Lorival Santos da Silva Benjamim, casada, Christopher John Benjamim, solteiro, maior, Estêvão Luís Silva Benjamim, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação de PADARIA E PASTELARIA DA VILA DA PRAIA J. C. S. BENJAMIM & COMPANHIA, LDA.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Ilhéu, s/n, freguesia de São Mateus, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

3 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: padaria, pastelaria, café, snack-bar e pizzaria.

Artigo 3.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, pertencente uma ao sócio João Olímpio Bettencourt Benjamim, outra à sócia Maria Lourival Santos da Silva Benjamim, outra ao sócio Christopher John Benjamim e outra pertencente ao sócio Estêvão Luís Silva Benjamim.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que serão sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos do artigo 252.º no n.º 6, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade, com a aprovação da assembleia geral.

4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar, vender ou de qualquer forma alienar bens imóveis e viaturas...

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