Contrato de Sociedade N.º 2644/2004 de 15 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2644/2004 de 15 de Dezembro de 2004
FANTASIA DOS AÇORES - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00499/10 de Agosto de 2004; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 1/ 10 de Agosto de 2004.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Horta:
Certifica que Karen Louise Pettifer cc. Jonh Joseph Williams, separação, residente em Cabeço Redondo, 1-A, Pedro Miguel, Horta constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1.º
Firma e sede
1 - A sociedade constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma FANTASIA DOS AÇORES - ORGANIZAÇAO DE EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede em Cabeço Redondo, 1-A, Pedro Miguel, Horta, Ilha do Faial, Açores.
2 - A gerência poderá alterar o local da sede para outro local no mesmo concelho ou em concelhos limítrofes.
Artigo 2.º
Representações
A sociedade através da gerência poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local.
Artigo 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto a análise, estudo e prospecção de mercado, consultoria e apoio ao desenvolvimento da actividade da indústria do turismo, hotelaria e restauração; organização de eventos.
Artigo 4.º
Participações noutras sociedades
1 - A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades com o objecto ou natureza jurídica diferente da sua.
2 - A sociedade pode por mera resolução da gerência alienar ou onerar por qualquer forma em direito permitido as participações sociais de que venha a ser proprietária noutras pessoas colectivas.
Artigo 5.º
Capital social e quotas
O capital social é de cinco mil euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, estando representado por uma quota de valor nominal de cinco mil euros, pertencente à sócia única Karen Louise Pettifer.
Artigo 6.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um, dois ou três gerentes.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente, ou de um procurador nos termos do seu mandato.
Artigo 7.º
Remuneração dos gerentes
A remuneração ou ausência de remuneração dos gerentes fica sujeita a deliberação em sede de assembleia geral.
Artigo 8.º
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