Contrato de Sociedade N.º 2654/2004 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2654/2004 de 15 de Dezembro de 2004

FRAGOSO & SOARES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2809; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 26 de Maio de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Rita do Patrocínio Raposo Fragoso e Fernando Jorge de Melo Soares foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma FRAGOSO & SOARES, LDA., e tem a sua sede na Rua da Misericórdia, 51, na freguesia da Matriz do concelho Ponta Delgada.

Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: “restauração”.

Artigo 3.º

O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma a cada um, dos sócios Rita do Patrocínio Raposo Fragoso e a Fernando Jorge de Melo Soares.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios desde já nomeados gerentes.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer forma alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e

  3. Celebrar contratos de locação.

Artigo 5.º

1 - A divisão e a cessão de quotas só é livre entre os sócios, nos demais casos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica...

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