Contrato de Sociedade N.º 2726/2004 de 15 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2726/2004 de 15 de Dezembro de 2004
QUINTA DE SÃO BENTO - APARTAMENTOS TURÍSTICOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Horta. Matrícula n.º 00500/11 de Agosto de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/11 de Agosto de 2004.
Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante em exercício, na Conservatória do Registo Comercial de Horta:
Certifica que entre Herberto Bettencourt Dart c.c. Carmina dos Santos Moniz Dart, comunhão de adquiridos, Matriz, Horta; Maria de Fátima Bettencourt Dart, solteira, maior, Lisboa; Sandra Isabel Pamplona Ribeiro Bettencourt Dart, solteira, maior, Matriz, Horta e Nuno Herberto Pamplona Ribeiro Bettencourt Dart c.c. Jeni Carla de Beirão Teles, comunhão de adquiridos, São Roque do Pico, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a denominação QUINTA DE SÃO BENTO - APARTAMENTOS TURÍSTICOS, LDA., e tem a sua sede na Rua Conselheiro Medeiros, 7-A, freguesia das Angustias, concelho da Horta e durará por tempo ilimitado.
Único: Por simples deliberação da gerência pode a sociedade ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
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O seu objecto social consiste em administrar apartamentos turísticos sem restaurante, hotéis sem restaurante, outros locais de alojamento de curta duração não especificados.
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O capital social é de cem mil euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas: uma no valor nominal de cinquenta mil euros pertencente à sócia Maria de Fátima Bettencourt Dart, outra no valor nominal de trinta mil euros pertencente ao sócio Herberto Bettencourt Dart, outra no valor nominal de dez mil euros pertencente à sócia Sandra Isabel Pamplona Ribeiro Bettencourt Dart e outra no valor nominal de dez mil euros pertencente ao sócio Nuno Herberto Pamplona Ribeiro Bettencourt Dart.
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1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um ou dois gerentes, estranhos ou não à sociedade, remunerados ou não, consoante for deliberado em assembleia geral, que decidirá se o cargo fica ou não pendente de prestação de caução.
2 - Fica desde já nomeado gerente Herberto Bettencourt Dart.
3 - A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos e na execução das deliberações da assembleia...
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