Alteração do Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 31 de Dezembro

AGRAÇOR - SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA AÇORIANA, S.A.R.L.

Alteração do Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 31 de Dezembro

No dia vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do segundo cartório, compareceram como outorgantes os senhores Guilherme da Costa, casado, natural da freguesia de São José, desta cidade onde reside, na Rua do Carvão, n.º 13, e Nemésio Aguiar Costa Dias, casado, natural da freguesia do Porto Formoso, concelho da Ribeira Grande, e residente na Rua Agostinho Pacheco, n.º 1, da mesma cidade, os quais intervêm neste acto em nome e representação da Agraçor - Sociedade Agro-Pecuária Açoriana, S.A.R.L.- com sede em Ponta Delgada, no Largo Vasco Bensaúde, número treze, na qualidade, respectivamente, de representantes da «Casa Bensaúde - Importação e Exportações, S.A.R.L.», e da «Parceria Geral de Pescarias, Limitada», administradores daquela sociedade.

Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade em que intervêm e seus poderes para o acto, do seguinte modo:

  1. A identidade, por conhecimento pessoal;

  2. A qualidade e poderes, pela acta n.º 6 respeitante à reunião extraordinária, em 31 de Agosto de 1979, da assembleia geral extraordinária da dita sociedade Agraçor, conjugada com a acta n.º 234, do Conselho de Administração da Casa Bensaúde, e uma Declaração emitida pela mesma Agraçor.

E por eles foi dito:

Que, na mencionada reunião da assembleia geral extraordinária, realizada em trinta e um de Agosto de mil novecentos e setenta e nove, fora deliberado por unanimidade transformar em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade «Agraçor - Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L.», e alterar totalmente o seu pacto social. Igualmente fora deliberado, em atenção ao que dispõe a lei das sociedades por quotas sobre o valor mínimo de cada quota, que os accionistas possuidores de menos de cinco acções seriam agrupados numa só quota, a possuir em compropriedade e na proporção dos direitos correspondentes ás acções de que possuem titulares.

Que, pela presente escritura e em cumprimento da aludida deliberação, vêm fazer a transformação e alteração de pacto referidas, nos termos seguintes:

ARTIGO PRIMEIRO - É transformada em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas cláusulas e condições dos artigos subsequentes a sociedade anónima «Agraçor - Sociedade Agro-Pecuária Açoriana, S.A.R.L.» que fora constituída por escritura lavrada no segundo Cartório Notarial de Ponta Delgada, em catorze de Agosto de mil novecentos e setenta e quatro, e devidamente registada na Conservatória do Registo Comercial...

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