Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 21 de Dezembro

FONSEPEREIRA - SOCIEDADE PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 21 de Dezembro

No dia vinte e sete de Novembro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes Horácio Fonseca de Macedo, natural da freguesia da Achada, concelho de Nordeste, e José Pereira, natural da freguesia de São José, deste concelho, ambos casados, habitualmente residentes nesta cidade, e pessoas cuja identidade verifiquei por serem do meu conhecimento pessoal.

Os outorgantes são os únicos sócios e gerentes da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que usa a denominação «Fonsepereira - Sociedade Portuguesa de Representações, Limitada», com sede nesta cidade de Ponta Delgada, na rua Coronel Silva Leal, trinta e sete e trinta e nove, cujo capital social é de cinquenta mil escudos, constituída por escritura de oito de Março de mil novecentos e sessenta e oito, lavrada a folhas cinquenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e sete - B, deste Segundo Cartório.

Verifiquei a qualidade de únicos sócios pelo referido pacto social.

E DISSERAM: Que em nome da mencionada sociedade alteram o parágrafo primeiro do artigo oitavo, aditando a este um novo parágrafo, que será o quarto e o artigo décimo, pelos seguintes:

ARTIGO OlTAVO: - A gerência e a administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: - Para obrigar a sociedade e dar validade a todos os seus contratos e actos que não sejam do mero expediente, é necessária a assinatura de dois gerentes, havendo-os.

PARÁGRAFO SEGUNDO: - Qualquer dos gerentes poderá delegar os seus poderes de gerência mediante procuração a outro gerente ou a pessoa estranha à sociedade, mas neste caso com o prévio acordo de quem mais for sócio.

PARÁGRAFO TERCEIRO: - Aos gerentes fica expressamente...

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