Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 21 de Dezembro
CINCOTRÊS — CONFECÇÕES E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, LDA.
Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 21 de Dezembro
CINCOTRÊS - CONFECÇÕES E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, LDA.
Certificado que, por escritura pública de 16 de Novembro de 1978, lavrada de folhas 30 a folhas 33 verso do livro de notas para escritura diversas n.º 331-A, deste Cartório, foi constituída entre D. Maria da Graça Henriques Simões Flores da Costa Santos, D. Maria Margarida Gago Carvalho e Cunha Hintze Ribeiro e D. Maria Antónia César Ramos Fernandes Gil, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
PRIMEIRO: - A sociedade girará sob a denominação «Cincotrês - Confecções e Fornecimento de Refeições, Limitada», terá a sua sede e estabelecimento principal na Rua Carvalho Araújo, n.º 53, freguesia de Matriz do concelho de Ponta Delgada, funcionará por tempo indeterminado e a partir de hoje.
SEGUNDO: - O objecto e fim principal da sociedade é a confecção e comercialização de refeições e produtos alimentares.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Poderá, porém, a sociedade dedicar-se a outros ramos de actividade afins ou complementares, directamente ou associada a outras sociedades e empresas, desde que para tal seja autorizada por deliberação da assembleia geral.
TERCEIRO: - O capital social é de 600.000$00, integralmente realizado em dinheiro, dividido em três quotas iguais de valor nominal de 200.000$00, pertencendo cada uma delas a cada sócio.
QUARTO: - Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos em que for determinado em assembleia geral.
QUINTO: - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica pertencendo, em princípio, a todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: - Para obrigar a sociedade activa ou passivamente são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Qualquer sócio gerente, mediante autorização dada em assembleia geral, lavrada em acta, poderá delegar noutro sócio, ou em pessoa estranha à Sociedade, no todo ou em parte, os seus poderes de gerente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - Em assuntos de mero expediente bem como nos pagamentos de fornecimentos correntes, bastará a assinatura de um dos sócios gerentes.
PARÁGRAFO QUARTO: - Em caso algum os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como:
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