Contrato de Sociedade N.º 1206/2005 de 16 de Agosto

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1206/2005 de 16 de Agosto de 2005

PRIMUS ALTERNATIVA — COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1115 ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 3 de Maio de 2005.

Maria da Conceição Oliveira da Silva Lopes, 2.ª Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que entre Carlos Manuel Faria dos Santos; José Carlos Faria da Rocha, Luís Filipe da Silva Dias e Paulo Fernando Barbosa Almeida, foi constituída a sociedade por quotas referida em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma PRIMUS ALTERNATIVA - COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, LDA.

  2. 1 - A sua sede é em Bicas de Cabo Verde, 18, armazém 5, freguesia de Angra do Heroísmo, São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, Açores.

    2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

  3. A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e de artigos de iluminação, bem como de electrodomésticos, materiais de construção, equipamento sanitário e materiais similares, e de outros artigos para o lar.

  4. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, e está dividido em quatro quotas, sendo duas iguais de seis mil e seiscentos euros cada, pertencentes uma a cada uma dos sócios Carlos Manuel Faria dos Santos e José Carlos Faria da Rocha, uma de cinco mil e duzentos euros pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Dias e outra de mil e seiscentos euros pertencente ao sócio Paulo Fernando Barbosa de Almeida.

  5. Mediante deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil euros.

  6. 1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.

    2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes os actuais sócios.

    3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é...

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