Contrato de Sociedade N.º 1206/2005 de 16 de Agosto
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1206/2005 de 16 de Agosto de 2005
PRIMUS ALTERNATIVA — COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1115 ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 3 de Maio de 2005.
Maria da Conceição Oliveira da Silva Lopes, 2.ª Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:
Certifico, que entre Carlos Manuel Faria dos Santos; José Carlos Faria da Rocha, Luís Filipe da Silva Dias e Paulo Fernando Barbosa Almeida, foi constituída a sociedade por quotas referida em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma PRIMUS ALTERNATIVA - COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, LDA.
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1 - A sua sede é em Bicas de Cabo Verde, 18, armazém 5, freguesia de Angra do Heroísmo, São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, Açores.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
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A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e de artigos de iluminação, bem como de electrodomésticos, materiais de construção, equipamento sanitário e materiais similares, e de outros artigos para o lar.
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O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, e está dividido em quatro quotas, sendo duas iguais de seis mil e seiscentos euros cada, pertencentes uma a cada uma dos sócios Carlos Manuel Faria dos Santos e José Carlos Faria da Rocha, uma de cinco mil e duzentos euros pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Dias e outra de mil e seiscentos euros pertencente ao sócio Paulo Fernando Barbosa de Almeida.
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Mediante deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil euros.
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1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes os actuais sócios.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é...
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