Contrato de Sociedade N.º 641/2005 de 29 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 641/2005 de 29 de Abril de 2005

F. CORDEIRO CONSTRUÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2912; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 21/ 11 de Março de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Fernando Medeiros Cordeiro constitui a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. É constituída uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação de F. CORDEIRO CONSTRUÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Rua de Cima, 61, freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada.

  2. Por decisão do gerente, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como serem criados ou encerrados filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.

  3. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000€ e pertence ao sócio único Fernando Medeiros Cordeiro.

  4. A sociedade tem por objecto a empreitada de construção civil, construção, reconstrução e venda de imóveis.

  5. A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o seu único sócio Fernando Medeiros Cordeiro.

    Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

  6. O sócio está autorizado a fazer prestações suplementares de capital à sociedade, até ao montante global correspondente a quatro vezes o capital social.

  7. A sociedade poderá participar em agrupamento complementares de empresas e no capital social de outras sociedade, nos termos permitidos por lei.

  8. 1 - São permitidos os negócios entre a sociedade e o seu único sócio, os quais devem servir para a prossecução do objecto da sociedade.

    2 - Os negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT