Contrato de Sociedade N.º 645/2005 de 29 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 645/2005 de 29 de Abril de 2005

IMPULSO'S - ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RESTAURAÇÃO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2903; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 17 de Fevereiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Ricardo Nuno Ferreira Martins Mota, Carla Cristina da Silva Ferreira, Adelino Paulo Oliveira de Jesus e Iva Paula Rodrigues Raposo foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: IMPULSO'S — ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RESTAURAÇÃO, LDA., e tem a sua sede no Largo da Igreja, 135-F, na freguesia de Santa Clara no concelho de Ponta Delgada.

Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

1 - A exploração de actividades turísticas na área da restauração, café-bar e discoteca.

2 - A sociedade dedicar-se-á também a actividades recreativas, culturais, desportivas e de animação, incluindo passeios e festas temáticas, ligadas ao sector turístico.

3 - A sociedade poderá, por deliberação da gerência, adquirir participações, como sócia de responsabilidade ilimitada, em sociedades de objecto diferente do acima especificado, em sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é cinco mil euros e encontra-se dividido em quatro quotas:

- Uma delas no valor nominal de mil quatrocentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Ricardo Nuno Ferreira Martins Mota;

- Outra no valor nominal de mil e trezentos euros pertencente à sócia Iva Paula Rodrigues Raposo;

- Outra no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Adelino Paulo Oliveira Jesus; e

- Outra no valor nominal de mil euros pertencente à sócia Carla Cristina da Silva Ferreira.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes todos os...

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