Contrato de Sociedade N.º 619/2005 de 29 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 619/2005 de 29 de Abril de 2005

ATLANTICSEA - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2919; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 28 de Março de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Asharaf AIy, Zarina Ali, Munir Asharaf, Erik Asharaf AIy Kurgy, e Nazir Asharaf Aly Kurjy, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma ATLANTICSEA - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA., e tem a sua sede em Ponta Delgada, na Rua de São Gonçalo, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, Açores.

2 - Por decisão da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar conveniente.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o exercício da actividade hoteleira, em qualquer das suas modalidades, compreendendo a prestação de todo o tipo de serviços conexos com essa actividade.

Artigo 3.º

O capital social é de cinquenta mil euros, integralmente realizado em dinheiro e acha-se dividido em cinco quotas, duas iguais, do valor nominal de dezassete mil e quinhentos euros, uma de cada um dos sócios Asharaf AIy, Zarina Ali, Munir Asharaf, Erik Asharaf AIy Kurgy e Nazir Asharaf Aly Kurjy.

Artigo 4.º

1 - Podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante de cinquenta mil euros, mediante deliberação tomada por unanimidade em assembleia geral.

2 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral.

Artigo 5.º

A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com o objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.

Artigo 6.º

1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes a nomear em assembleia geral.

2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.

3 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Munir Asharaf Aly, Erik Asharaf Aly Kurgy e Nazir Asharaf Aly Kurji.

4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.

5 - A sociedade não pode prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades...

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