Contrato de Sociedade N.º 505/2005 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 505/2005 de 15 de Abril de 2005

CARLOS GONÇALVES CABRAL — SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00471/21 de Fevereiro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 21 de Fevereiro de 2005.

Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifico que Carlos Manuel Gonçalves Cabral casado com Helena Margarida Gaspar Ponte Cabral, na comunhão de adquiridos, residente na Rua João Luís Pacheco da Câmara, 51, Pico Pedra, Ribeira Grande, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma CARLOS GONÇALVES CABRAL, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., e terá a sua sede no Caminho do Arco S/N, freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Por simples decisão de gerência poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, e criadas filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de carpintaria. Compra e venda materiais construção civil.

Artigo 4.º

1 - O capital social é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Carlos Manuel Gonçalves Cabral.

2 - O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.

3 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até à concorrência de vinte e cinco vezes o montante do capital em cada momento vigente.

Artigo 5.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto diferente do seu.

Artigo 6.º

1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Por decisão do sócio único, registrada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos...

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