Contrato de Sociedade N.º 444/2005 de 31 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 444/2005 de 31 de Março de 2005

NORONHA & VASCONCELOS - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, SA

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2892; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 14/26 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Bartolomeu de Noronha, Mana Beatriz Barbosa de Andrade Albuquerque de Noronha da Costa, Ricardo Hélder Magalhães Vasconcelos, Rafael Alexandre Magalhães de Vasconcelos e Paula Cristina Andrade Gonçalves de Vasconcelos foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, duração e objecto

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação NORONHA & VASCONCELOS - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é na Avenida Infante D. Henrique número 55, 1.º andar, freguesia de Matriz, concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração, constituir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

Objecto

A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, investimentos imobiliários, compra e venda de propriedades; gestão de projectos, compra e venda de materiais de construção civil.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

Artigo 4.º

Capital social

O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000 euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.

Artigo 5.º

Representação do capital social

1 - As acções serão nominativas.

2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.

3 - Os títulos serão assinados pelos administradores Ricardo Hélder Magalhães Vasconcelos e Bartolomeu de Noronha.

4 - Mediante deliberação prévia da assembleia geral e a pedido do accionista interessado poderá ser autorizada a conversão de acções tituladas em escriturais, bem como a conversão destas em tituladas; as despesas de conversão serão suportadas pelos accionistas interessados, a menos que a assembleia geral delibere de forma diversa.

Artigo 6.º

Aumento do capital social e direito de preferência

1 - O accionista que pretenda transmitir acções da Sociedade deve comunicar a esta, por carta registada com aviso de recepção, a sua vontade e o conteúdo do negócio projectado. A comunicação deve conter identificação do adquirente, o número de acções de que o accionista em causa é titular, o número de acções que pretende transmitir, bem como os demais termos e condições do negócio, nomeadamente preço, as condições e as garantias de pagamento.

2 - Sendo entre vivos e onerosa, a transmissão de acções comunicada à Sociedade está sujeita preferência dos demais accionistas, a exercer com base na...

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