Alteração do Contrato de Sociedade N.º 387/2005 de 15 de Março
EMPRESAS
Alteração do Contrato de Sociedade n.º 387/2005 de 15 de Março de 2005
SANIBETÃO - EMPREITEIROS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 1028; identificação de pessoa colectiva n.º 512014809; inscrição n.º 12; número e data da apresentação, 12/ 6 de Fevereiro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade em epígrafe foi transformada em sociedade anónima tendo sido alterado todo o do contrato social, ficando o mesmo com a seguinte redacção:
Artigo 1.º
A sociedade adopta para todos os seus actos e contratos a denominação de SANIBETÃO - EMPREITEIROS, SA, e tem a sua sede na Avenida D. João III, 10-3.º Dto., freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada;
Parágrafo único: A sociedade poderá criar agências, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Artigo 2.º
A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
O objecto da sociedade é a construção civil e obras públicas.
Artigo 4.º
Capital social
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos euros.
2 - O capital social é representado por quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco acções, ao portador ou nominativas, com o valor nominal de cem euros cada.
3 - As acções serão incorporadas em títulos de uma, cinco, dez, cem, mil e cinco mil acções.
4 - Os títulos provisórios ou definitivos, representativos de acções ou obrigações, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser de chancela.
Artigo 5.º
Aumento de capital
1 - O conselho de administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até dez milhões de euros estabelecendo as condições do respectivo aumento e o preço da emissão.
2 - Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro será atribuído aos accionistas o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que possuírem, salvo se de outra forma for deliberado pela assembleia geral.
Artigo 6.º
Operações financeiras e prestações acessórias
1 - Na prossecução do seu objecto social a sociedade poderá realizar todas as operações financeiras, activas e passivas permitidas pela lei.
2 - A sociedade poderá nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir...
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