Contrato de Sociedade N.º 1363/2004 de 31 de Agosto

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1363/2004 de 31 de Agosto de 2004

PREDIHORTA - IMOBILIÁRIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Horta. Matrícula n.º 00491/28 de Abril de 2004; inscrição n.º 1, número e data da apresentação, 2/ 28 de Abril de 2004.

Filomena Maria Vieira Pinto, 1.ª ajudante, em exercício na Conservatória do Registo Comercial da Horta:

Certifica que entre Constantina Pimentel da Cruz Fortes Lopes e João Manuel de Figueiredo Lopes, casados no regime da comunhão de adquiridos e Nilza da Conceição da Cruz Fortes Medeiros e Hildeberto Garcia de Medeiros, casados no regime da comunhão de adquiridos, todos em Feteira, Horta, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação PREDIHORTA - IMOBILIÁRIA, LDA., e tem a sua sede na Rua Padre Manuel Madruga, 12, freguesia da Feteira, concelho da Horta.

2 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas de representação local, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelho limítrofe, sem dependência de autorização da assembleia geral.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem como objecto a compra, venda e promoção de bens imóveis.

2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectos diferentes, mediante prévia deliberação dos sócios.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, divididos em quatro quotas iguais de mil duzentos e cinquenta euros, pertencendo uma a cada um dos seguintes sócios, João Manuel de Figueiredo Lopes, Constantina Pimentel da Cruz Fortes Lopes, Hildeberto Garcia de Medeiros e Nilza da Conceição da Cruz Fortes Medeiros.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, sem remuneração, compete aos seguintes sócios: João Manuel de Figueiredo Lopes e Nilza da Conceição Cruz Fortes Medeiros, que são desde já designados gerentes.

2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos é necessária a assinatura de ambos os sócios gerentes.

3 - A assembleia geral pode nomear gerentes, pessoas estranhas à sociedade, bem como exonerá-las.

4 - O exercício social reportar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano e será objecto de discussão e aprovação até ao último dia do mês de Março do ano imediato.

Artigo 5.º

A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, carecendo as...

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