Contrato de Sociedade N.º 695/2004 de 30 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 695/2004 de 30 de Abril de 2004

YACHTAÇOR - ALUGUER DE EMBARCAÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico. Matrícula n.º 213/14 de Agosto de 2003; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data de apresentação, 1/14 de Agosto de 2003.

Maria da Conceição Brum da Costa Simas Jorge, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico:

Certifico que em 30 de Julho de 2003 foi constituída a sociedade em epígrafe, sendo sócio José Guilherme Lopes Martins Janeiro, NIF 196 255 473, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua do Canto, freguesia e concelho de São Roque do Pico.

E se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

Firma e sede

1 - A sociedade adopta a firma “YACHTAÇOR - ALUGUER DE EMBARCAÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede na Rua do Canto, da freguesia e do concelho de São Roque do Pico.

2 - A sede social poderá ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples decisão da gerência.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A sociedade tem por exclusivo objecto da sua actividade:

• Aluguer de embarcações;

• Serviços naúticos de assistência;

• Organização de actividades recreativas com embarcações;

• Comércio de embarcações, de equipamentos e de artigos naúticos.

2 - O sócio deliberará sobre as actividades compreendidas no objecto identificado no número anterior que a sociedade efectivamente exercerá, bem como, sobre a suspensão ou cessação de qualquer actividade que venha a ser exercida.

Artigo 3.º

Capital

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil euros e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencendo ao sócio único José Guilherme Lopes Martins Janeiro.

Artigo 4.º

Gerência

1 - A administração da sociedade compete ao gerente que pode ser pessoa estranha à sociedade.

2 - O sócio designa-se, desde já, gerente da sociedade.

Artigo 5.º

Poderes da gerência

Além dos poderes de gestão permitidos por lei, compete também à gerência:

  1. Adquirir, alienar, onerar e constituir quaisquer direitos sobre bens imóveis;

  2. Dar e receber o arrendamento de bens imóveis;

  3. Subscrever e adquirir participações noutras sociedades, bem como a sua alienação ou oneração;

  4. Celebrar qualquer tipo de contrato, tendente à aquisição e alienação de viaturas.

    Artigo 6.º

    Forma de obrigar a...

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