Contrato de Sociedade N.º 617/2004 de 30 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 617/2004 de 30 de Abril de 2004

ALUPIX - ALUMÍNIOS E FERRAGENS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Madalena. Matrícula n.º 00151/22 de Março de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/22 de Março de 2004.

Regina Maria da Rosa Moniz Medeiros, ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Madalena:

Certifica que entre José Fernando Garcia Gonçalves casado com Ana Maria Nunes das Neves Gonçalves, na comunhão de adquiridos, residente habitualmente na freguesia e concelho de Madalena, César Fernando das Neves Teixeira Gonçalves casado com Susana Cristina Fraga Teixeira Gonçalves, na comunhão de adquiridos, residente na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico e Luís Filipe das Neves Gonçalves, solteiro, menor, residente na freguesia e concelho de Madalena, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma “ ALUPIX - ALUMÍNIOS E FERRAGENS, LDA.”, tem a sua sede na Rua do Colégio, 33, freguesia e concelho de Madalena.

    2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro local.

  2. A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de materiais de construção, metais, ferragens, tintas, vernizes, vidros material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares. Oficina de alumínios.

  3. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em três quotas uma no valor de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio José Fernando Garcia Gonçalves, uma no valor de dois mil euros, pertencente ao sócio César Fernando das Neves Teixeira Gonçalves e uma no valor de quinhentos euros do sócio Luís Filipe das Neves Gonçalves.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ser exercida pelos gerentes, que serão ou não sócios, nomeados em assembleia geral.

    2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

    3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos artigo 252.º, n.º 6, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa...

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