Contrato de Sociedade N.º 574/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 574/2004 de 15 de Abril de 2004

GOLD PIZZA - RESTAURAÇÃO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2770; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 5/3 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Maria Lúcia Bento Calouro Costa e Júlio Silvério Calouro Costa foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma “GOLD PIZZA - RESTAURAÇÃO, LDA.”.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Aristides Moreira da Mota, 50, r/c, freguesia de Matriz, concelho de Ponta Delgada.

3 - A gerência poderá deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

O objecto social consiste em restauração.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, sendo uma com o valor nominal de quatro mil euros, pertencente uma ao sócio Júlio Silvério Calouro Costa, e outra com o valor nominal de mil euros, pertencente à sócia Maria Lúcia Bento Caloura Costa.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que serão sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

3 - A gerência poderá, para determinadas categorias de actos, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade, com a aprovação da assembleia geral.

4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar, vender ou de qualquer modo alienar bens imóveis e viaturas ligeiras ou pesadas de e para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e,

  3. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    A divisão e cessão de quotas só é livre entre sócios, ficando, nos demais casos, incluindo a transmissão a herdeiros ou familiares...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT