Contrato de Sociedade N.º 562/2004 de 15 de Abril
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 562/2004 de 15 de Abril de 2004
CONSTRUÇÕES CORAL VERDE, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2767; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 36/27 de Janeiro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Rosa Maria de Aguiar Martins Dias, Carlos Manuel Martins Dias e Tânia de Fátima Martins Dias foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: “CONSTRUÇÕES CORAL VERDE, LDA.”, tem a sua sede na Rua Padre Joaquim, 259, freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada.
Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais ou outras formas de representação social.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto: “Construção civil, obras públicas e particulares, construção de edifícios e actividades de acabamento, instalações eléctricas e instalações de canalizações e climatizações; comercialização de materiais de construção civil, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; compra e venda de bens imobiliários”.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil duzentos e cinquenta euros e encontra-se dividido em três quotas, iguais, no valor nominal de mil setecentos e cinquenta euros cada, e pertencem cada uma delas a cada um dos sócios, Rosa Maria de Aguiar Martins Dias, Carlos Manuel Martins Dias e Tânia de Fátima Martins Dias.
Artigo 4.º
1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes, as sócias Rosa Maria de Aguiar Martins Dias e Tânia de Fátima Martins Dias, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for também deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
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Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
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Comprar e vender veículos automóveis;
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Celebrar contratos de locação.
Artigo 5.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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Por...
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