Contrato de Sociedade N.º 607/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 607/2004 de 15 de Abril de 2004

VIRIATO MOURA - CONSTRUÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2783; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 46/26 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Viriato Manuel Soares Resendes Moura constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta o nome, com a denominação, “VIRIATO MOURA - CONSTRUÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, contribuinte n.º 512 083460, com sede na Rua do Sertão, 59, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada.

2 - A gerência poderá mudar a sede, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir, quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objectivo: construção civil; compra e venda de material de construção civil; aluguer de máquinas e viaturas.

2 - A sociedade poderá contudo participar noutras quaisquer sociedades de tipo e natureza e objectivos diversos do seu, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 Euros e corresponde à soma de uma quota de 5.000.00 Euros, pertencente ao sócio Viriato Manuel Soares Resendes Moura.

Artigo 4.º

1 - O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições acordadas em assembleia geral.

2 - Por deliberação do sócio, poderá ser exigidas prestações suplementares de capital.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele ficará a seu cargo, por ora, como gerente singular ou por outro ou outros por ele designado.

2 - Em ampliação dos poderes normais de gerência fica este ainda com poderes para:

  1. Adquirir, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitido, bens móveis ou imóveis;

  2. Celebrar contratos de locação;

  3. Tomar de trespasse quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

  4. Confessar, desistir e transigir em quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte activa ou passivamente, podendo assim conferir tais poderes a mandatário judicial, quando exigível.

    Artigo 6.º

    1 - O único sócio fica autorizado a celebrar negócios...

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