Contrato de Sociedade N.º 576/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 576/2004 de 15 de Abril de 2004

J. ANSELMO - ENDOCRINOLOGIA E DIABETES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2777; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 16/12 de Fevereiro de 2004.

Ana Isabel Calista Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que João de Deus Tavares da Silva Anselmo constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: “J. ANSELMO - ENDOCRINOLOGIA E DIABETES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e terá a sua sede na Rua Sidónio Serpa, 6, rés-do-chão, freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: “serviços médicos no domínio da endocrinologia e da diabetes”.

Artigo 3.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto diferente do seu.

Artigo 4.º

O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota do único sócio João de Deus Tavares da Silva Anselmo.

Artigo 5.º

1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade até dez vezes o valor do capital.

Artigo 6.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinadas por ele.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, será exercida por sócios ou não sócios com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior, ficando desde já nomeado gerente o sócio João de Deus Tavares da Silva Anselmo.

2 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias de actos.

Artigo 8.º

A sociedade obriga-se nas seguintes condições:

  1. Pela assinatura do gerente João de Deus Tavares da Silva Anselmo;

  2. Pela assinatura de um procurador dentro dos limites do...

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