Contrato de Sociedade N.º 538/2004 de 15 de Abril
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 538/2004 de 15 de Abril de 2004
ANTÓNIO NUNES DA CUNHA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00437; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 26 de Fevereiro de 2004.
Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:
Certifica que António José Carvalho Nunes da Cunha, divorciado, residente na Rua João Leite, 8, Rosto do Cão (São Roque), Ponta Delgada, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma: “ANTÓNIO NUNES DA CUNHA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”, e tem a sua sede no Pico d' Água, na Estrada da Ribeira Grande, na freguesia do Pico da Pedra da Ribeira Grande.
2 - Por simples decisão da gerência poderá ser deslocada livremente a sede social dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, e criadas filiais agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto:
1 - Comércio a retalho de produtos alimentares.
2 - Comércio por grosso e retalho de produtos e alimentos para animais.
3 - Comércio a retalho de café, chá, cacau e especiarias.
4 - Exploração de cafés, bares, restaurantes, snack-bares e cervejarias.
5 - Turismo no espaço rural.
6 - Aluguer de bicicletas, scotters e quadriciplos.
Artigo 3.º
1 - O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota do único sócio António José Carvalho Nunes da Cunha.
2 - Poderá ser exigível ao sócio a realização de prestações suplementares até dez vezes o valor do capital social em cada momento vigente, bem como por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este efectuar suprimentos à sociedade.
Artigo 4.º
1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.
2 - Às decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior, é...
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