Contrato de Sociedade N.º 461/2004 de 15 de Março
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 461/2004 de 15 de Março de 2004
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2757; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 46/8 de Janeiro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que Paula Branco Ferreira Costa Gomes constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada “ FOTOLINDA, SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”
Cláusula 2.ª
A sua duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 3.ª
1 - A sua sede é na Av. D. João III, 22, 4.º Dt°., freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
2 - A transferência da sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da administração.
Cláusula 4.ª
A sociedade tem por objecto social fotografia e laboratório, vídeo, serviços de moldura e comércio de produtos fotográficos.
Cláusula 5.ª
O capital social, em dinheiro, e integralmente realizado é de € 5.000,00 (cinco mil euros), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única Paula Branco Ferreira Costa Gomes.
Cláusula 6.ª
A gerência e a representação da sociedade pertence aos gerentes que venham a ser nomeados por deliberação da sócia única, ficando desde já nomeada a sócia, Paula Branco Ferreira Costa Gomes.
§ Primeiro - A sociedade obriga-se pela assinatura da única gerente nomeada no contrato ou pela forma que vier a ser fixada no acto de nomeação de outros gerentes.
§ Segundo - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
§ Terceiro - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica com poderes para:
Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar veículos ligeiros ou pesados para a sociedade;
-
Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar quaisquer imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar
arredondamentos de e para a sociedade.
Cláusula 7.ª
A única sócia pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Cláusula 8.ª
A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si...
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