Contrato de Sociedade N.º 461/2004 de 15 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 461/2004 de 15 de Março de 2004

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2757; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 46/8 de Janeiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Paula Branco Ferreira Costa Gomes constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada “ FOTOLINDA, SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.”

Cláusula 2.ª

A sua duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 3.ª

1 - A sua sede é na Av. D. João III, 22, 4.º Dt°., freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

2 - A transferência da sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da administração.

Cláusula 4.ª

A sociedade tem por objecto social fotografia e laboratório, vídeo, serviços de moldura e comércio de produtos fotográficos.

Cláusula 5.ª

O capital social, em dinheiro, e integralmente realizado é de € 5.000,00 (cinco mil euros), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única Paula Branco Ferreira Costa Gomes.

Cláusula 6.ª

A gerência e a representação da sociedade pertence aos gerentes que venham a ser nomeados por deliberação da sócia única, ficando desde já nomeada a sócia, Paula Branco Ferreira Costa Gomes.

§ Primeiro - A sociedade obriga-se pela assinatura da única gerente nomeada no contrato ou pela forma que vier a ser fixada no acto de nomeação de outros gerentes.

§ Segundo - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.

§ Terceiro - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica com poderes para:

Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar veículos ligeiros ou pesados para a sociedade;

  1. Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar quaisquer imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar

arredondamentos de e para a sociedade.

Cláusula 7.ª

A única sócia pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.

Cláusula 8.ª

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si...

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