Contrato de Sociedade N.º 491/2004 de 15 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 491/2004 de 15 de Março de 2004

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1019; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/11 de Agosto de 2003.

Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato.

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma “ROYAL PIZZA, UNIPESSOAL LDA.”, e tem a sua sede na Rua Doutor Alfredo Silva Sampaio, 52, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.

3 - A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade “compreende a prestação de serviços de restauração, contemplando ainda o comércio de alimentos e bebidas por máquinas automáticas, assim como serviços com self-service e de fornecimento de refeições ao domicílio”.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designadamente nomear outros gerentes.

2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de gerente.

Artigo 5.º

1 - O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.

2 - Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT