Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 7 de Agosto
ANSELMO SILVA, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 7 de Agosto
CERTIFICO QUE DE FOLHAS CEM A FOLHAS CENTO E DUAS DO LIVRO DE NOTAS PARA ESCRITURAS DIVERSAS NÚMERO TREZENTOS E TRINTA E TRÊS C, DESTE CARTÓRIO, SE ENCONTRA EXARADA A ESCRITURA QUE É DO TEOR SEGUINTE:
Aos sete de Maio de mil novecentos e oitenta, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa (Açores), perante mim José Guerreiro de Almeida, notário deste concelho, compareceram:
Como primeiro outorgante — O senhor Raulino da Silva Anselmo, casado com D. Maria Odete Tavares de Medeiros, sob o regime da comunhão geral, natural da freguesia da Ribeira Seca do concelho da Ribeira Grande e com residência habitua na Rua Vinte e Cinco de Abril, n.º 2-A, freguesia do Rosário, desta Vila.
Como segundo outorgante — O senhor Jaime Dinis de Medeiros Andrade, casado com D. Maria Beatriz Almeida, segundo o regime de comunhão geral, natural da freguesia de Santa Cruz, também desta Vila, onde tem a sua residência habitual na Rua da Quintã, n.º 28. Como terceiro outorgante — O senhor José Duarte da Ponte Andrade, casado com D. Maria dos Anjos Almeida, sob o regime de comunhão geral, natural da referida freguesia de Santa Cruz, onde reside habitualmente na mesma Rua da Quintã. n.º 26.
Como quarto outorgante — O senhor Jacinto da Silva Anselmo, casado com D. Leonor Maria Raposo Silva, segundo o regime de comunhão Geral, natural da mencionada freguesia da Ribeira Seca, onde tem a sua residência habitual na Rua Direita, n.º 108.
Como quinto outorgante — O senhor Victor Manuel de Chaves, casado com D. Maria de Fátima Garcia Aguiar Chaves, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião da cidade concelho de Ponta Delgada e com residência habitual na Canada Nova, n.º 24 da aludida freguesia do Rosário.
Certifico a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.
Disseram:
Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
PRIMEIRO — A sociedade adopta para todos os seus actos e contratos a firma «Anselmo & Silva, Limitada», tem a sua sede na Rua Direita, número cento e oito, freguesia da Ribeira Seca do concelho da
Ribeira Grande, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
SEGUNDO: — O seu objecto social é o comércio de venda de peças auto e outras, estação de serviço e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO