Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 3 de Abril

AZEVEDO & ALVES, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 3 de Abril

No dia dezoito de Março de mil novecentos e oitenta na Secretaria Notarial de Angra do Heroísmo, perante mim Rui Jorge Pereira Mendes, notário do Primeiro Cartório em exercício neste Segundo, ao presente vago, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: - MARIA DE LOURDES DE SOUSA LEONARDO AZEVEDO, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com António Fernando Pires Azevedo, natural da freguesia de Santa Luzia, deste concelho de Angra do Heroísmo, onde reside no lugar de Espigão;

SEGUNDO: - FRANCISCO COELHO ALVES, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Carolina Amélia de Menezes Alves, natural da freguesia de Biscoitos, do concelho de Praia da Vitória e residente na referida freguesia de Santa Luzia, na Rua da Pereira número sessenta e nove.

VERIFIQUEI as identidades dos outorgantes por exibição dos Bilhetes de Identidade números, respectivamente, 6691727 de 16 de Novembro de 1979 e 601084-A, de 15 de Maio de 1947, ambos do Arquivo de Identificação de Lisboa.

E POR ELES FOI DITO:

- Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelas condições constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a firma «AZEVEDO E ALVES LIMITADA», tem a sua sede no lugar do Espigão, da freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, e o seu estabelecimento comercial na Rua da Pereira, número sessenta e nove da mesma freguesia de Santa Luzia.

Por deliberação dos sócios pode transferir a sua sede para qualquer local da ilha Terceira, bem como abrir delegações, escritórios, armazéns e lojas de venda em qualquer ponto do território nacional.

A sua duração é por tempo indeterminado.

SEGUNDO: - A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de construção e mobiliários actuando como agente comercial, representante, comissária consignatária e também por conta própria, podendo por deliberação dos sócios explorar qualquer outro ramo de actividade.

TERCEIRO: - O capital social integralmente...

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