Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 3 de Abril

ÁVILA E FERREIRA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 3 de Abril

Certifico que, por escritura lavrada em treze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta, folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número C-noventa e seis deste Segundo Cartório, a cargo do notário César Gomes, foi constituída entre Augusto Ferreira de Ávila e Domingos Ferreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adoptou a denominação «ÁVILA E FERREIRA, LIMITADA», e ficou a reger-se pelos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a firma «ÁVILA E FERREIRA, LIMITADA», tem a sua sede e estabelecimento no primeiro andar, direito, do prédio com o numero três de polícia, do Largo do Prior do Crato, freguesia da Sé, desta cidade de Angra do Heroísmo, podendo abrir filiais e sucursais.

SEGUNDO: - A sua duração é por tempo indeterminado, com início a contar de hoje.

TERCEIRO: - O objecto social e a indústria de confecção de vestuário para homens, senhora e criança, podendo explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios acordem ou seja permitido por Lei.

QUARTO: - O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil escudos, sendo de vinte e cinco mil escudos a quota de cada um dos sócios AUGUSTO FERREIRA DE ÁVILA E DOMINGOS FERREIRA.

PARÁGRAFO ÚNICO: - A quota do sócio Domingos Ferreira é realizada em dinheiro, já entrado na Caixa Social, e a quota do sócio Augusto Ferreira de Ávila é representada pelo activo, líquido do passivo, do seu estabelecimento comercial, denominado «ALFAIATARIA ÁVILA», que transcreve para a sociedade no indicado valor de vinte e cinco mil escudos, com todas as licenças, alvarás, e demais elementos que o integram, e que se encontra instalado no primeiro andar, direito, do seu prédio urbano, sito no Largo Prior do Crato, com o número três de polícia, na aludida freguesia da Sé, inscrito na matriz sob o artigo oitocentos e catorze, sem discriminação do rendimento colectável quanto ao local ocupado pelo referido estabelecimento, e descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o número sessenta e seis mil setecentos e setenta e três, a folhas cento e doze verso, do livro B.

QUINTO: - A gerência e administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução e com a remuneração que for fixada em...

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