Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 30 de Agosto

HORTAÇOR — COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 30 de Agosto

CERTIFICO: — Que, neste Cartório Notarial, de folhas noventa, verso, a folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, A-quarenta, se encontra a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE «HORTAÇOR — COMERCIO E INDÚSTRIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LIMITADA».

N.º 46 — Aos vinte e quatro de Maio de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria Zulmira Rodrigues da Silva, ajudante do mesmo Cartório, na plenitude de funções, por se encontrar vago o lugar do Notário, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO — José Fernando Goulart, casado, no regime da comunhão geral de bens, com Maria das Angústias Silveira da Rosa, natural da freguesia das Angústias, desta cidade e concelho da Horta, onde reside, no Bairro da Cruz Vermelha.

SEGUNDO — Fernando Augusto Accaiola Homem de Gouveia, casado, natural da cidade e concelho do Funchal, residente na freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, que outorga em nome e na qualidade de procurador de Berta Isabel Cabral de Sousa, divorciada, natural da freguesia das Capelas, residente na da Matriz, ambas do concelho de Ponta Delgada, no uso dos poderes que lhe foram conferidos em procuração contendo poderes para o presente acto, da qual me apresentou uma fotocópia, que arquivo.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu próprio conhecimento.

E por eles foi dito: — Que, entre o primeiro outorgante e a constituinte do segundo, e pela presente escritura constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO — A sociedade adopta a denominação de «Hortaçor — Comércio e Indústria de Importação e Exportação, Limitada», tem a sua sede nesta cidade da Horta, no Bairro da Cruz Vermelha, número quatro, freguesia das Angústias e durará por tempo indeterminado, a contar do dia dois de Julho do ano em curso.

SEGUNDO — Mediante Assembleia-Geral poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro lugar; bem como estabelecer filiais, sucursais, armazéns ou qualquer forma de representação.

TERCEIRO — A sociedade tem por objecto o comercio e indústria de importação e exportação de produtos do mar, podendo, ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades por acordos dos sócios.

QUARTO — O capital social é de cem mil escudos, está...

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