Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 30 de Agosto

ACHADA — SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES E COMERCIALIZAÇÕES, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 30 de Agosto

Certifico que de folhas dezassete verso a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois-B, deste Cartório se encontra exarada a escritura que é do teor seguinte:

Aos doze de Abril de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa (Açores), perante mim José Guerreiro de Almeida, notário deste concelho, compareceram:

PRIMEIRO OUTORGANTE — O senhor João Carlos Tavares de Moura, casado com D. Leonor Maria da Câmara Pacheco Simões Loura, sob o regime de comunhão geral, natural da freguesia de Água de Pau, deste concelho e com residência habitual na Rua Pedro Homem, n.º 38, freguesia de Matriz da cidade e concelho de Ponta Delgada.

SEGUNDO OUTORGANTE — O senhor Humberto Silva, casado com D.Matilde Cirne da Silveira Borges Miranda da Silva, segundo o regime de comunhão geral, natural da freguesia da Fajã de Baixo do concelho de Ponta Delgada, onde tem a sua residência habitual na Abelheira de Cima, que outorga por si e na qualidade de procurador dos senhores Luís Elias Coelho Bretão, casado com D.Maria Manuela Carvalho Bretão, sob o regime de comunhão geral, natural da freguesia de São Pedro do concelho de Angra do Heroísmo, onde tem a sua residência habitual no lugar de São Carlos; e Américo Duarte Lopes, casado com D. Margarida Ferreira Alves Lopes, segundo o regime de comunhão geral, natural da freguesia de Milharado do concelho de Mafra e residente habitualmente na Rua Angola, n.º 7, 1.º andar, direito da cidade de Lisboa, o qual tem poderes para este acto, qualidade e poderes que verifiquei por duas procurações que arquivo.

Certifico a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

Disseram, nas qualidades em que outorgam:

Que, pela presente escritura, eles primeiro e segundo outorgantes e os representados do segundo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO — A sociedade adopta para todos os seus actos e contratos a denominação «Achada — Sociedade de Representações e Comercializações, Limitada» e tem a sua sede na Rua Conselheiro Jacinto Cândido, números vinte e sete e vinte e nove, freguesia da Sé da cidade e concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira.

SEGUNDO:— O seu objecto é a representação e comércio de artigos...

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