Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 26 de Abril

COMINAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DOS AÇORES, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 26 de Abril

Certifico: - Que neste Cartório Notarial, de folhas quarenta e nove verso, do livro A - quarenta, a folhas cinquenta e duas verso, do mesmo livro notas para escrituras diversas, se encontra a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS «COMINAL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DOS AÇORES, LIMITADA», e sede na cidade da Horta, N. 30 - Aos dez de Abril de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria Zulmira Rodrigues da Silva, ajudante do mesmo Cartório, na plenitude de funções, por se encontrar vago o lugar de Notário, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRA: - Maria Laura Domingues de Campos Tavares, casada no regime da comunhão de adquiridos com Carlos Abílio Soares de Campos Tavares, natural de Carmona, Angola, residente na Rua Conselheiro Medeiros, freguesia das Angústias, desta cidade e concelho da Horta.

SEGUNDO - Sebastião José Pinheiro da Silva, casado, no regime da comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Raposo da Silva, natural da freguesia das Angústias, desta cidade e concelho da Horta, onde reside.

TERCEIRO - Eduardo Luís Rodrigues de Mendonça Belo, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Lombega, freguesia de Castelo Branco, deste concelho.

Verifiquei a identidade, dos outorgantes por meu próprio conhecimento.

E por eles foi dito: - Que, pela presente escritura constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: - A sociedade adopta a denominação de «COMINAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DOS AÇORES, LIMITADA», e tem a sua sede na Rua Monsenhor António Silveira de Medeiros, número dezanove, rés do chão, esquerdo, freguesia das Angústias, desta cidade da Horta.

SEGUNDO - A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo desde hoje.

TERCEIRO - Constitui objecto da sociedade o exercício do comércios por grosso e a retalho de materiais de construção, da actividade de representações. importações e exportações de qualquer comercio ou indústria bem como de outras actividades que a sociedade delibere explorar.

QUARTO - O Capital Social é de trezentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, representado e dividido em três quotas iguais e pertencendo uma a cada...

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