Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 12 de Abril

SILVA, CORREIA E MORGADO, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 12 de Abril

JOSÉ MARIA DE AMARAL RAPOSO - Ajudante do Cartório Notarial do concelho da Ribeira Grande.

CERTIFICO - Que de folhas quarenta e duas a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e quarenta e nove-B deste Cartório Notarial a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral, por motivo de transferência do respectivo Notário, se encontra exarada a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

Aos trinta dias do mês de Março do ano de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial do concelho da Ribeira Grande a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral por motivo de transferência do respectivo Notário, perante mim referido Ajudante, compareceram; como

PRIMEIRO OUTORGANTE - Eduardo Cabral Soares da Silva, casado com Zélia Maria Almeida Pavão da Silva, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia do Livramento do concelho de Ponta Delgada e residente habitual na freguesia Matriz desta Vila; como

SEGUNDO OUTORGANTE - Serafim de Medeiros Correia, casado com Maria do Santo Cristo Moniz Faria Correia, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Relva do concelho de Ponta Delgada e residente habitual na freguesia de Rabo de Peixe deste concelho; e como

TERCEIRO OUTORGANTE - José Santos Morgado, casado com Adelaide Maria Cardoso Morgado, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia Matriz desta Vila, onde reside habitualmente.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.

E por todos os outorgantes me foi dito: - Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO - A sociedade adopta a firma «Silva, Correia Morgado Limitada» e tem a sua sede na Rua El-Rei D. Carlos, da freguesia Matriz já referida. podendo abrir delegações, sucursais ou escritórios em qualquer outro lugar.

SEGUNDO - A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início hoje.

TERCEIRO - O objecto da sociedade é a actividade de indústria de fotografia ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei e que os sócios de comum acordo pretendam explorar.

QUARTO - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil escudos, dividido em três quotas -...

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