Alteração do Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 8 de Março

MÁRIO DOS REIS RODRIGO, LDA

Alteração do Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 8 de Março

No dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do segundo Cartório, compareceram como outorgantes os senhores:

PRIMEIRO — José Joaquim Arruda, casado com a segunda outorgante — Maria da Piedade de Medeiros Lalanda Gonçalves Arruda sob o regime da comunhão de adquiridos — natural da freguesia de São José, desta cidade, e nela residente, na Rua Coronel Miranda. n.º 29;

SEGUNDO — D. Maria da Piedade de Medeiros Lalanda Gonçalves Arruda, casada com o primeiro outorgante, natural da dita freguesia de São José e também residente na Rua Coronel Miranda, n.º 29, da dita cidade;

TERCEIRO — Mário dos Reis Rodrigo, casado com a quarta outorgante — Maria Joana Mont'Alverne Sequeira Reis Rodrigo sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Belas, concelho de Sintra, e residente em Ponta Delgada, na Rua Dr. Mont'Alverne de Sequeira, n.º 15;

QUARTO — D. Maria Joana Mont'Alverne Sequeira Reis Rodrigo, casada com o terceiro outorgante, natural da mencionada freguesia de São José, e residente com o terceiro outorgante, seu marido.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

E pelos primeiro e segundo foi dito:

Que são actualmente, circunstância que é do meu conhecimento pessoal, os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a firma de «Mário dos Reis Rodrigo, Limitada» e sede em Ponta Delgada, na Rua Coronel Miranda, 31.

Que na dita sociedade, com o capital social integralmente realizado de dez mil escudos, possui cada um deles uma quota do valor nominal de cinco mil escudos.

Que, pela presente escritura e pelos preços correspondentes aos seus valores nominais e que declaram já ter recebido, fazem cessão destas quotas, nos termos seguintes:

  1. O primeiro outorgante cede ao terceiro — Mário dos Reis Rodrigo — a sua quota do valor nominal de cinco mil escudos;

  2. A segunda outorgante cede à quarta — Maria Joana Mont'Alverne Sequeira Reis Rodrigo — a sua quota também no valor nominal de cinco mil escudos.

Pelo terceiro e quarta outorgantes foi dito que aceitam as referidas cessões nos termos exarados.

Pelo primeiro e segunda outorgantes foi ainda declarado que dão um ao outro o necessário consentimento para as cessões que acabam de fazer.

E pelo...

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