Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 3 de Agosto
HILÁRIO & ANSELMO, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 3 de Agosto
CERTIFICO que de folhas oitenta e seis verso a noventa do Livro — B — trezentos e cinquenta e dois de notas diversas deste Cartório, se encontra lavrada a escritura do teor seguinte:
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL
HILÁRIO & ANSELMO, LIMITADA
Aos treze dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e setenta e oito no Cartório -Notarial da Vila e concelho da Praia da Vitória, perante mim, Amâncio Dias Martins, ajudante do mesmo, em exercício de funções notariais por o respectivo notário se encontrar de licença por doença, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO: — Pedro Hilário Borges de Mendonça, casado segundo o regime da comunhão geral com Maria do Livramento Borges de Ávila, residente habitualmente na Cruz do Marco, freguesia de Santa Cruz, desta Vila e concelho, donde é natural;
SEGUNDO: — António Anselmo Faria Dinis; casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Nália Linhares Dutra Dinis, com residência habitual na Rua Doutor Alexandre Ramos, trinta e cinco, freguesia referida de Santa Cruz, donde é igualmente natural. Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
E POR ELES FOI DITO: — Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos seguintes:
PRIMEIRO: — A sociedade adopta para todos os actos e contratos a firma «Hilário & Anselmo, Limitada»;
SEGUNDO: — O seu objecto é o ensino e preparação técnico — profissional de condutores auto;
TERCEIRO: — A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir do dia dezasseis do próximo mês de Junho;
QUARTO: — A sua sede e o seu estabelecimento são no lugar da Cruz do Marco, freguesia de Santa Cruz, desta Vila e concelho, mas poderá estabelecer sucursais, depósitos e escritório, em outros locais desta Ilha, sempre que se torne necessário ao bom desempenho das actividades sociais;
QUINTO: — O capital social é de seiscentos mil escudos e divide-se em duas quotas, sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil escudos, subscrita pelo sócio Pedro Hilário Borges de Mendonça, e outra de cento e cinquenta mil escudos, subscrita pelo sócio António Anselmo Faria Dinis;
SEXTO: — A quota do sócio Pedro Hilário Borges de Mendonça é constituída pela integração no património social dos seus três veículos de instrução — Camioneta marca Bedford, matrícula DB barra sessenta e seis barra cinquenta e...
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