Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 19 de Abril

GRÁFICA AÇORIANA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 19 de Abril

Aos catorze de Março de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes os Senhores: — Jaime Luís da Mota Âmbar, casado, natural da freguesia Matriz, deste concelho e residente habitualmente na Rua da Vila Nova, n.º 181-A, desta cidade; Manuel Cabral, casado, natural da freguesia de São Pedro, deste concelho e residente habitualmente na Rua Medeiros Albuquerque, n.º 10, desta cidade; Diniz Manuel Gomes, casado, natural da referida freguesia Matriz e residente habitualmente no Bairro Económico, n.º 26, desta cidade; Sílvio do Couto Pereira, casado natural da freguesia de Fumas, concelho da Povoação e residente habitualmente na Rua Padre Serrão, n.º 32, desta cidade; e Daniel Ramalho Germano de Sousa, solteiro, maior, natural da freguesia de São Pedro, do concelho de Vila Franca do tampo e residente habitualmente na Rua da Mãe de Deus, n.º 33, desta cidade, que outorgam na qualidade de membros do Concelho de Gerência e em representação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada «Gráfica Açoreana, Limitada», com sede na Rua da Misericórdia, n.º 42, desta cidade, os quais têm poderes para este acto, qualidade e poderes que verifiquei pela fotocópia de uma acta, documento que arquivo.

Verifiquei a identidade os outorgantes por serem do meu conhecimento.

Disseram: — Que a sociedade sua representada foi constituída por escritura pública de onze de Abril de mil novecentos e cinquenta e seis, lavrada a folhas trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número dezanove-B do Primeiro Cartório Notarial de Lisboa, e tem o capital social de duzentos e três mil escudos.

Que, pela presente escritura e conforme o deliberado em reunião da Assembleia Geral de vinte e sete de Fevereiro do ano corrente, cuja acta e a que atrás se arquivou, alteram totalmente o pacto da mencionada sociedade, o qual passa a ser o constante dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade continua a adoptar a firma «Gráfica Açoriana, Limitada» e terá a sua sede na Rua da Misericórdia, número quarenta e dois, em Ponta Delgada.

SEGUNDO: — O objecto da sociedade é o exercício da indústria tipográfica, o seu respectivo comércio, a impressão e comercialização do Jornal Diário «Correio dos Açores», ou outra qualquer actividade comercial...

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