Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 19 de Abril

H. VAULTIER (AÇORES) COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 19 de Abril

No dia catorze de Março de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães. notário do Primeiro Cartório, compareceu, como outorgante, o senhor Francisco António Reis Granadeiro, casado com Maria Ermelinda Oliveira Lusitano Andrade Granadeiro, sob o regime de separação de bens, natural da freguesia e concelho de Silves, residente habitualmente na Calçada Marquês de Abrantes, Lisboa, portador do Bilhete de Identidade número 0086835, emitido em vinte e dois de Fevereiro de mil novecentos setenta e dois, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, que outorga por si e em presentação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que usa a denominação «H. Vaultier & Companhia, Limitada, com sede na cidade de Lisboa, na Calçada Marquês de Abrantes, número quarenta e três, segundo andar, o qual tem poderes para este acto, qualidade e poderes que verifiquei da fotocópia da Acta número nove, de vinte e oito de Setembro do ano findo, documento que arquivo.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do referido Bilhete de Identidade.

DISSE O OUTORGANTE NAS QUALIDADES EM QUE OUTORGA:

Que ele e a sua dita representada «H. Vaultier & Companhia, Limitada», constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a denominação de H.VAULTIER (AÇORES), COMERCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS, LIMITADA», tem a sua sede na Rua Hintze Ribeiro, número trinta e nove, desta cidade de Ponta Delgada, e durará por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade nesta data.

SEGUNDO: — O objecto da sociedade é o comércio de máquinas, motores, óleos, lubrificantes e acessórios industriais, podendo, ainda, exercer qualquer outra actividade que venha a ser deliberada pela Assembleia Geral.

TERCEIRO: — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de UM MILHÃO DE ESCUDOS, corresponde à soma de duas quotas, uma de setecentos mil escudos, pertencente ao sócios Francisco António Reis Granadeiro, e outra de trezentos mil escudos, pertencente à sócia H. Vaultier & Companhia, Limitada.

QUARTO: — Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições a fixar pela Assembleia Geral.

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