Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 13 de Abril

HORÁCIO BERNARDO E IRMÃOS LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 13 de Abril

Aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e setenta e sete, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — Horácio Bernardo de Sousa, casado com Isalda Maria Rodrigues de Sousa, sob o regime de comunhão geral, natural da freguesia da Achada concelho de Nordeste, onde reside habitualmente na Rua Nova, n.º 29.

SEGUNDO: — Humberto Bernardo de Sousa, casado com Maria do Patrocínio Dias Correia Sousa, sob o regime de comunhão geral, natural da referida freguesia da Achada, onde reside habitualmente na Rua Nova, n.º 88.

TERCEIRO: — Jorge Bernardo de Sousa, casado com Octávio Furtado de Sousa, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de New Bedforf, Estado de Massachusetts, dos Estados Unidos da América do Norte e residente habitualmente na Rua da Praça, da mencionada freguesia da Achada.

QUARTO: Artur Bernardo de Sousa, casado com Maria Irene de Sousa, sob o regime, de comunhão de adquiridos natural da dita cidade de New Bedford e residente habitualmente na Rua do Vigário, da citada freguesia da Achada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela declaração dos abonadores adiante mencionados.

DISSERAM: — Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a firma «Horácio Bernardo & Irmãos, Limitada».

SEGUNDO: — A sede social é na freguesia da Achada, concelho de Nordeste, desta Ilha de São Miguel, podendo vir a montar dependências, ou outros escritórios, aonde melhor entenda, nesta mesma ilha, desde que isso lhe convenha e assim o delibere.

TERCEIRO:— A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde o dia de hoje.

QUARTO: — O seu objecto inicial é a exploração da indústria de serração de madeiras e similares, podendo em qualquer altura, quando os sócios assim o deliberem, estender as suas actividades a quaisquer outros ramos, industriais ou comerciais, não proibidos por lei, nomeadamente oficinas mecânicas, agricultura, pecuária e compra e venda de propriedades rústicas ou urbanas.

QUINTO: — O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado e dividido em quatro quotas iguais de cem mil escudos, uma de cada sócio, sendo representado...

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