Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 10 de Março

AÇORTUR - INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DOS AÇORES, S.A.R.L.

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 10 de Março

Certifico: - Que neste Cartório Notarial, de folhas uma, verso, do livro C - trinta e seis, a tolhas cinco, verso, do mesmo livro notas para escrituras diversas, se encontra a escritura do teor seguinte:

Aumento de capital de treze mil contos para vinte e seis mil contos, da «AÇORTUR» - Investimentos Turísticos dos Açores S.A.R.L., com sede nesta cidade da Horta, e alteração parcial do pacto social.

N.º 6 - Aos trinta e um de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria Zulmira Rodrigues da Silva, notária interina, compareceram como outorgantes:

Os Senhores Carlos Manuel de Castro Goulart, natural da freguesia da Matriz, desta cidade, e José Pedro da Silva, natural da freguesia das Angústias, desta mesma cidade, onde residem, ambos casa os administradores, em exercício, da sociedade anónima de responsabilidade limitada « Açortur - Investimentos Turísticos dos Açores, S.A.R.L.», com sede nesta cidade da Horta, constituída por escritura de vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta, exarada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, C - nove, deste Cartório, e que, na dita qualidade, outorgam em representação da mesma sociedade.

Verifiquei a identidade e qualidade dos outorgantes por meu próprio conhecimento e a suficiência dos poderes para o presente acto através do pacto social que rege a dita sociedade.

E por eles foi dito: - Que, de harmonia com a deliberação tomada na reunião da Assembleia Geral, da referida sociedade, em trinta de Março de mil novecentos e setenta e quatro, elevam o capital daquela sociedade de treze mil contos para vinte e seis mil contos, sendo o reforço efectuado pela emissão de treze mil acções, de mil escudos cada uma; - Que o dinheiro proveniente da subscrição das novas acções deu já entrada na caixa social, pelo que o capital da sociedade - vinte e seis mil contos - se encontra totalmente subscrito e realizado, o que eles outorgantes afirmam sob sua inteira responsabilidade.

Que, ainda por esta mesma escritura, e com fundamento na deliberação tomada na reunião de um de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete, alteram o número um do artigo segundo dos estatutos da referida sociedade; o número três do artigo quinto; eliminam o número quatro do artigo quinto, e, em consequência de tal supressão, alteram para quatro, cinco e...

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