Contrato n.º 1665/2000, de 07 de Setembro de 2000

Contrato n.º 1665/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (referência ID/03/00). - I - Introdução. - Cabe constitucionalmente ao Estado a definição e prossecução de uma política integrada de desenvolvimento desportivo que contemple as propostas e acção das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objecto final o desenvolvimento da condição física, intelectual e moral da sociedade, através da generalização da prática desportiva.

A concretização de tal política, não podendo recair apenas sobre o Estado, exige a conjugação e coordenação de esforços das entidades públicas e privadas com vocação para a área do desporto, designadamente das autarquias e colectividades desportivas, assumindo a participação em projectos de investimentos, mediante contrato-programa, uma das formas de colaboração de maior relevância prática.

II - Justificação. - O Clube Automóvel do Minho pretende levar a cabo a conclusão das obras de beneficiação do Kartódromo Internacional de Braga, de forma a melhorar as condições de funcionamento e adequá-lo aos requisitos desportivos e de segurança requeridos para infra-estruturas desta natureza e categoria tipológica, tendo em vista, em particular, a realização do Campeonato do Mundo de Karting no ano corrente.

Dado o reconhecido interesse público de tais instalações, e a sua relevância no contexto da rede de infra-estruturas desportivas ao serviço da região, justifica-se o apoio do Instituto Nacional do Desporto à referida intervenção, complementando os investimentos a realizar para o mesmo fim pelo Clube Automóvel do Minho e por outras entidades.

III - Clausulado. - Assim, considerando que o Instituto Nacional do Desporto tem, por atribuição, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e modernização de infra-estruturas desportivas; Considerando a natureza, fins e atribuições do Clube Automóvel do Minho no que diz respeito à promoção e ao desenvolvimento do desporto, contribuindo, designadamente, para a divulgação do desporto no âmbito regional: Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, entre: O Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por Instituto ou primeiro outorgante, devidamente representado...

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