Contrato n.º 819/2000(2ªSérie), de 16 de Março de 2000

Contrato n.º 819/2000. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Centro, representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Coimbra, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto n.º 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos: 1.º Objectivo O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para ampliação do Jardim-de-Infância de Trouxemil, na freguesia de Trouxemil.

  1. Competências da Direcção Regional de Educação À Direcção Regional de Educação compete: 1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.

    2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto.

    3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições: 3.1 - Assegurar o financiamento de 50% do valor da ampliação e equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto n.º 291/97, até ao montante máximo de 8 868 000$00, correspondendo 8 000 000$00 à construção do edifício e 868 000$00 ao seu equipamento.

    3.2 - Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma: a) O adiantamento de 40% referente ao valor das obras, perante a apresentação do auto de consignação; b) Os pagamentos subsequentes, referentes a obras, serão concretizados por reembolso de 50% da despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de mediação de trabalhos realizados; c) O pagamento correspondente ao incentivo à aquisição de equipamento far-se-á após a conclusão da obra, mediante a apresentação dos documentos de despesa (factura/recibo) referentes à sua aquisição para o jardim-de-infância objecto deste contrato-programa.

    4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

  2. Competências do Centro Regional...

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