Contrato-Programa N.º 147/2005 de 13 de Setembro

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 147/2005 de 13 de Setembro de 2005

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;

A Associação de Futebol de Ponta Delgada propõe-se organizar o Jogo Internacional Portugal-Egipto, em masculinos - selecções A, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;

Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;

Nestes pressupostos, ao abrigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto e o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, entre;

A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, e o Fundo Regional do Desporto, ou primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração e;

A Associação de Futebol de Ponta Delgada, devidamente representado por Auditom Manuel Melo Moniz, Presidente da Direcção ou segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio para a organização do Jogo Internacional Portugal-Egipto, em masculinos - selecções A.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até ao final do mês de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Apoios

O primeiro outorgante compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:

1 - Comparticipação financeira no valor global previsível de 11 421,29 euros, nas seguintes condições:

1.1 - Cedência dos direitos de 10% da receita proveniente da bilheteira do jogo e que, de acordo com o Caderno de Encargos da Federação Portuguesa de Futebol relativo à organização deste jogo, cabe ao proprietário da Instalação, num valor previsível de 7.500,00 euros;

1.2 - Atribuição de uma comparticipação financeira no valor previsível de 3 921,29 euros;

2 - Isenção do pagamento das taxas...

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